FACULDADES COM ISENÇÃO NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI APROVADA!!
Acrescenta inc. V ao art. 8° da lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, Para estabelecer isenção da Contribuição Previdênciaria a cargos da Empresa para a instituição que aderir ao Programa Universidade para todos – PROUNI.